As Unidades de Uso Sustentável tem como objetivo básico
compatibilizar a conservação da natureza com o uso
direto de parcela dos seus recursos naturais.
O Grupo das Unidades de Uso Sustentável divide-se nas seguintes
categorias:
Área de Proteção Ambiental
É uma área em geral extensa, com um certo grau de
ocupação humana, dotada de atributos abióticos,
bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes
para a qualidade de vida e o bem-estar das populações
humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade
biológica, disciplinar o processo de ocupação
e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
Área de relevante interesse ecológico
É uma área em geral de pequena extensão, com
pouca ou nenhuma ocupação humana, com características
naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da
biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais
de importância regional ou local e regular o uso admissível
dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos
de conservação da natureza.
Floresta nacional
É uma área com cobertura florestal de espécies
predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso
múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa
científica, com ênfase em métodos para exploração
sustentável de florestas nativas.
Reserva extrativista
É uma área utilizada por populações
locais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente,
na agricultura de subsistência e na criação
de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos
proteger os meios de vida e a cultura dessas populações,
e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
Reserva de fauna
É uma área natural com populações animais
de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes
ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos
sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.
Reserva de desenvolvimento sustentável
Conforme definição do SNUC, é uma área
natural que abriga populações tradicionais, cuja existência
baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração
dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações
e adaptados às condições ecológicas
locais e que desempenham um papel fundamental na proteção
da natureza e na manutenção da diversidade biológica.
Reserva Particular do patrimônio natural
É uma área privada, gravada com perpetuidade, com
o objetivo de conservar a diversidade biológica.
Anteriormente à Lei do SNUC existiam, ainda, em nível
federal quatro (04) Reservas Ecológicas, sendo que duas (02)
já foram reclassificadas para estações ecológicas.
Existem ainda, duas que terão sua categoria redefinida de
acordo com o que preceitua o artigo 55 da Lei 9.985 / 2000 (SNUC).
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