| Esta é uma categoria de unidade
de conservação recente que, no Brasil, surgiu
no início dos anos 80 (Artigo 8o da Lei Federal no 6.902,
de 27/04/1981), juntamente com diversos outros instrumentos da Política
Nacional de Meio Ambiente destinados à conservação
ambiental.
Por suas características, as APAs do Brasil se assemelham
aos Parques Naturais de Portugal, aos Parques Nacionais da Inglaterra,
França e Espanha e às "Landschaftsschutzgebiet"
ou Áreas de Proteção à Paisagem da Alemanha.
Seu objetivo principal é conservar a diversidade de ambientes,
de espécies e de processos naturais pela adequação
das atividades humanas às características ambientais
da área, seus potenciais e limitações.
Ao contrário de outras unidades de conservação,
as APAs podem incluir terras de propriedade privada, não
exigindo, portanto, a desapropriação de terras. Assim,
uma APA não impede o desenvolvimento de uma região,
permite a manutenção das atividades humanas existentes,
e apenas orienta as atividades produtivas de forma a coibir a predação
e a degradação dos recursos naturais.
O processo de implantação de uma APA envolve diversas
etapas e procedimentos legais e técnicos. Sua simples criação,
através de instrumento legal (lei, decreto, resolução
ou portaria), constitui apenas o primeiro passo, que deve ser seguido
pela regulamentação destas leis e decretos e pela
a implantação de um complexo sistema de gestão
ambiental. Devem ser definidos criteriosamente os instrumentos gerenciais,
como o zoneamento ambiental, o plano de gestão e os instrumentos
fiscais e financeiros para garantir o cumprimento dos objetivos
básicos da APA.
No Brasil, há 10 anos, existiam 11 APAs federais, englobando
mais de 1 milhão de hectares. No Estado de São Paulo
existem hoje 19
APAs sob administração da Secretaria Estadual
de Meio Ambiente, 3 federais e 16 estaduais, que englobam cerca
de 2,5 milhões de hectares ou 10% da área total do
estado, distribuídas em mais de 100 municípios (dados
de 1992). Além destas, existem também diversas APAs
a nível municipal.
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